Ser um CIDADÃO ITALIANO
A Itália é sem dúvida um dos países mais fascinantes do mundo, destino de milhares e milhares de turistas conectados com suas inigualáveis paisagens naturais, povo e modo de vida. Sua rica cultura, história e tradições que se espalharam e deixaram sua marca por todo o mundo. A influência italiana no mundo vai desde a arquitetura, artes, gastronomia, moda até a excelência de suas indústrias.
Hoje, é estimado que mais de 30 milhões de brasileiros possuem ascendência italiana! A cultura e história brasileira foram incrivelmente beneficiadas com a chegada destes imigrantes e além de poder reconectar-se com suas origens, RECONHECER SUA CIDADANIA ITALIANA significa também poder usufruir de inúmeros benefícios para você e suas FUTURAS GERAÇÕES.
A Itália possui uma excelente infraestrutura, excelência em saúde pública, ensino reconhecido e de ótima qualidade, com suas instituições antigas e consolidadas. Há cidades bucólicas e de incrível beleza natural e também pólos econômicos em ascensão, onde há crescentes oportunidades de empreendedorismo, no mercado de trabalho, e também no setor público, uma vez que sendo italiano é possível prestar concurso público.
Para concluir, ser um cidadão italiano vai além dos benefícios mencionados acima, uma vez que a Itália, fazendo parte da Zona do Euro e da União Europeia irá adicionar outros tantos benefícios à você e seus familiares. Confira abaixo!
Quais são as VANTAGENS EM SER UM CIDADÃO EUROPEU?
- Você poderá escolher morar, trabalhar e estudar em Portugal ou em mais de 26 países da União Europeia.
- Estudar e obter diplomas universitários das melhores e mais conceituadas universidades e escolas do mundo para você e seus filhos.
- Agregar uma vivência internacional e impulsionar sua carreira, trabalhando legalmente em sua área, concorrendo de igual para igual com os cidadãos portugueses e europeus, conferindo um grande atributo em sua carreira profissional.
- Atendimento preferencial nos aeroportos Europeus, evitando filas na imigração;
- Isenção de vistos e facilidade de entrada em países como: Estados Unidos, Canadá, Japão e Nova Zelândia.
- Investir e possuir direito ao crédito imobiliário.
- Assim que sua cidadania portuguesa lhe for atribuída, você terá o direito, segundo o artigo 103º da Lei 23/2007 de requerer seu reagrupamento familiar. A cidadania Portuguesa 4u se ocupa de seu reagrupamento familiar, possibilitando assim que seu cônjuge ou filhos tenham autorização de permanência em Portugal ou em outro país da União Europeia, podendo mesmo estudar e trabalhar.
Ser Cidadão Europeu
A condição de cidadão europeu ficou reservada a quem tivesse a nacionalidade de um Estado membro. A cidadania europeia não substitui mas complementa a cidadania de cada estado. Por consequência são as leis de cada estado membro - diferentes em muitos casos - as que regulam como se pode aceder à cidadania da União.
O Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht) estabeleceu a Cidadania Europeia. O objectivo principal da institucionalização deste novo status jurídico era, segundo manifestaram as instituições comunitárias, reforçar e fortalecer a identidade europeia e possibilitar que os cidadãos europeus participassem de forma mais intensa no processo de integração comunitária.
Artigo 17
1.“É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui” Tratado de Amesterdão, 1977
Os cidadãos dos estados que compõem a União Europeia já gozavam de diversos direitos em virtude da aplicação das regras que regulamentam o mercado único europeu (livre circulação de bens e serviços, protecção do consumidor e da saúde pública,, igualdade de oportunidades e tratamento…).
A Cidadania da União estabelece direitos que completam todos os anteriores. Basicamente podem resumir-se no seguinte:
- Direito de circulação e residência no território dos Estados membros.
Artigo 18
1. Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, sem prejuízo das limitações previstas no presente Tratado e nas disposições adoptadas em sua aplicação” Tratado de Amsterdão, 1997
Para completar o conjunto de direitos que se garantiam no marco da União devemos recordar: a igualdade de todos os cidadãos ao acesso à função pública em qualquer das instituições da União Europeia;
- O princípio da não discriminação por razões de nacionalidade entre os cidadãos da União, reconhecido no artigo 6 do Tratado de Amsterdão
- O princípio da não discriminação por motivos de sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, incapacidade, idade ou orientação sexual.
Direitos Laborais
Os direitos laborais poderão variar de Estado-Membro para Estado-Membro. Mas ser trabalhador na União Europeia significa também poder beneficiar de uma grande diversidade de direitos que são transversais aos diversos Estados nacionais.
Carta dos Direitos Fundamentais
A Carta dos Direitos Fundamentais sintetiza uma série de garantias que beneficiam qualquer trabalhador europeu. Mas é o direito do cidadão europeu poder trabalhar em qualquer Estado-Membro que melhor reflecte o impacto inovador das normas comunitárias na realidade até então conhecida na Europa.
Destacam-se os seguintes direitos
- Igualdade de tratamento relativamente aos cidadãos nacionais
- Direito de residência após comprovação do exercício de actividade profissional
- Acesso pleno à Segurança Social do país de residência
- Acesso ao emprego em instituições públicas
Ser trabalhador europeu significa poder movimentar-se, com vastos direitos e garantias, num mercado de trabalho muito mais amplo, onde o acesso a oportunidades deixou de ser limitado por fronteiras nacionais.